ATRASO EM AUDIÊNCIA GERA REVELIA?
Por um escritor misterioso
Descrição
A Orientação Jurisprudencial (OJ) 245, do TST, diz que “Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”. Por sua vez, a Súmula 122, do TST, diz que se a parte Reclamada não estiver presente à audiência, será aplicada a revelia e confissão.
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PDF) Manual de Audiência e Prática Trabalhista Gustavo Cisneiros
Orientações Jurisprudenciais TRT 9ª Região Paraná – Zavadniak & Honorato
2015 – Página 10 – Estudos do Novo CPC
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