Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais
Por um escritor misterioso
Descrição
Senado Federal - Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais: Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda
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Artigo 42 - Lei das Contravenções Penais / 1941
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)