FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL (ABSOLUTA) DE BENS - Notícias, Almeida e Corrêa Advogados Associados
Por um escritor misterioso
Descrição
Também conhecido como regime da separação total ou absoluta de bens, o regime da separação convencional, estampa o seu próprio significado: cada um dos cônjuges fica com o seu próprio bem. Em outras palavras, significa dizer que: o que é meu é meu, e, o
Regime da separação total de bens
Divórcio - Regime de comunhão parcial de bens. - Thiago Sales Advocacia
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